Confira o que é sinistro de seguro e quais tipos existem

Quer saber o que é sinistro de seguro e quais tipos existem? Então, leia este artigo!

Categoria: Seguro Você

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Quando associamos o termo sinistro ao universo dos seguros, é comum haver confusão sobre o que essa palavra realmente significa. Entender o que é sinistro é importante para quem quer proteger um bem ou a vida de alguém.

Ao diferenciar os termos mais comuns sobre esse assunto, você vai sentir mais confiança para identificar o que pretende proteger. A seguir, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre como funciona o sinistro, quais tipos existem e o que fazer na hora de acioná-lo. Confira!

O que é sinistro?

Quando um acidente ou fato inesperado acontece e que esteja previsto na cobertura de um seguro, ele é chamado de sinistro. Ou seja, um sinistro só ocorre quando ele está entre os eventos que o seguro contratado cobre.

Uma casa que pega fogo, por exemplo, é um sinistro se o seguro que o dono fez para o imóvel cobre incêndio. Se este mesmo dono não fez o seguro da casa ou não contratou para esse tipo de situação, o incêndio não é considerado um sinistro.

É importante lembrar que o sinistro é registrado somente enquanto o contrato estiver vigente. Pode acontecer, por exemplo, que algo aconteça durante o intervalo de alguns dias ou semanas entre o fim do contrato de seguro e a renovação dele. Se o contrato não estiver vigente, nem na cobertura, não é sinistro.

É por isso que o seguro deve ser considerado no orçamento para não haver atrasos ou ficar descoberto.

Você já sabe o que é sinistro, chegou a hora de entender como ele funciona.

E como funciona o sinistro?

O principal objetivo de fazer um seguro é se proteger financeiramente diante de qualquer sinistro. Quando um imprevisto acontece, é preciso custear o que for preciso para tentar normalizar a situação.

O seguro entra para minimizar esses custos por meio da indenização parcial ou integral. Vamos utilizar o exemplo de uma pessoa que tenha um comércio de salgados e o imóvel apresente problemas na rede elétrica.

Se a cobertura incluir danos elétricos, a seguradora paga a indenização pelo sinistro. Esse suporte financeiro contribui para que ela se recupere com mais facilidade. 

Para receber indenização por um sinistro, é feita uma análise de documentação e vistoria para confirmar a cobertura. Essa avaliação é importante porque existem duas formas de classificar o tamanho do prejuízo em um sinistro e, por consequência, a quantia a ser indenizada.

É o caso da perda total e da perda parcial. Detalhamos a seguir para você entender melhor:

Sinistro com perda parcial

O sinistro com perda parcial acontece quando a quantia a ser paga para o reparo for menor do que 75% do valor do bem. No seguro de veículos, se o preço para fazer o conserto for abaixo de 75% do valor de mercado do carro, a perda é parcial.

Neste tipo de sinistro, o proprietário é indenizado  e a seguradora se responsabiliza por fazer os reparos necessários em até 30 dias. O segurado apenas precisa pagar a franquia, que é uma parte que ele tem que arcar quando há prejuízos. 

Há seguradoras que possuem convênios com oficinas e fornecedores, onde os custos podem ser reduzidos.

Mas em casos de perda total, como funciona? Confira a seguir.

Sinistro com perda total 

É o sinistro com um custo de reparo ou recuperação igual, ou acima de 75% do valor do bem. No exemplo do veículo, se o conserto para uma cobertura por colisão for maior que este percentual, a seguradora indeniza o proprietário com valor integral.

No caso de roubo ou furto do veículo, há perda total se ele não for localizado. Vale lembrar que a seguradora tem um prazo de até 30 dias para pagar a indenização. Mas, se o carro for encontrado com alguns danos nesse período, a avaliação é feita novamente para verificar se a perda é parcial ou total.

Quais os tipos de sinistro?

Existem seguros para diferentes situações porque os contratos apresentam coberturas contra diversos sinistros. Além de escolher para quais casos você quer contratar um seguro, é importante saber contra quais sinistros se proteger. 

Essa escolha vai depender da sua necessidade. Para facilitar sua compreensão sobre o que é sinistro, vamos detalhar quais são os principais tipos:

Para seguro de veículos

Um veículo pode ter diversos tipos de sinistro, desde uma pane elétrica, acidente, ser atingido por queda de árvore, roubo, furto, etc. No entanto, nem sempre o segurado quer se prevenir contra todas as ocasiões. 

Por isso, o seguro de veículos tem algumas possibilidades:

Roubo e furto

Haverá sinistro se o veículo for roubado ou furtado e esse tipo de ocorrência estiver na apólice do seguro, que é o documento que lista as coberturas garantidas. 

É possível incluir cobertura para itens de dentro do veículo. Caso ele seja roubado ou furtado e seja localizado sem estes itens, existe essa cobertura extra. 

Como dissemos antes, se ele não for localizado em até 30 dias, a indenização será integral. 

Acidentes de trânsito

Esse tipo de sinistro inclui colisão com outros veículos ou mesmo acidentes por causa de buracos, ou objetos na via, por exemplo. Neste caso, é feita a avaliação dos danos e o custo para consertá-lo para saber se a indenização vai ser parcial ou total.

Danos a terceiros

É o tipo de sinistro que pode ser solicitado em caso de colisão para ressarcir prejuízos a terceiros. Ele atende danos materiais, como reparos no carro da outra pessoa envolvida, ou danos físicos, em caso de ferimentos.

Causas naturais

Um fenômeno cada vez mais comum em algumas regiões do Brasil é a queda de árvores e alagamento de vias devido a temporais. Esse sinistro pode incluir incêndio, quedas de raio, galhos de árvore, entre outras situações.

Esse tipo é opcional e cabe ao segurado escolher a cobertura conforme o nível de exposição sobre tais riscos.

Agora que você já entendeu sobre os sinistros envolvendo automóveis e residências, entenda como funciona o seguro de vida.

Para seguro de vida

Uma forma de assistir financeiramente às pessoas próximas do titular é fazendo um seguro de vida. Ele pode ser utilizado em caso de óbito ou ainda em vida, a depender da cobertura escolhida.

Algumas categorias de sinistro de seguro de vida são:

- doença grave;

- invalidez parcial, total ou permanente do segurado por conta de acidente;

- despesas médicas e hospitalares;

- incapacidade temporária;

- morte por causa natural;

- assistência funeral. 

O que é preciso em caso de acidente ou óbito?

O primeiro passo é informar a seguradora sobre o sinistro de seguro de vida. A empresa vai informar quais são os procedimentos, o que pode incluir o preenchimento de um formulário e o envio de alguns documentos.

A depender do sinistro, é necessário apresentar as cópias:

- da certidão de óbito autenticada;

- do boletim de ocorrência, se for necessário;

- RG e CPF do segurado;

- certidão de casamento se o segurado for casado. 

Para seguro residencial

Todo tipo de sinistro que envolve um acidente ou fato inesperado precisa ser devidamente documentado para que a seguradora avalie e decida ou não pela indenização. Ela precisa colher o máximo de informações para entender se a ocorrência está na cobertura contratada.

No caso do seguro residencial, seja casa ou apartamento, é necessário apresentar itens como laudos do local, boletim de ocorrência, imagens e o formulário informando o sinistro. 

A seguradora pode enviar um especialista para fazer a vistoria no endereço e verificar se o que foi informado faz sentido com o que ele vê no local.

Como acionar o sinistro?

A melhor forma de estar preparado quando acontecer um sinistro é se informar antes com a seguradora sobre os procedimentos. É claro que no calor do momento não dá para lembrar de tudo, mas é uma forma de ter algo acessível quando precisar.

A certidão de casamento, por exemplo, quando o titular for casado, precisa estar em um local onde outras pessoas saibam e tenham acesso. É possível já ter a cópia dos principais documentos, afinal a única exceção é a certidão de óbito, que precisa ser reconhecida em cartório.

A primeira etapa é entrar em contato com a seguradora para informar o sinistro. É preciso enviar os documentos necessários, como os de identificação, laudos, declarações, boletim de ocorrência e o que mais for necessário.

A depender do acontecimento, a seguradora vai agendar uma vistoria para prosseguir com a etapa de indenização e reparo, se for o caso. Para o seguro de vida, o valor é liberado em poucos dias, a partir da entrega da documentação.

Existem diversas possibilidades de fazer a proteção patrimonial de alguém ou de uma empresa. Você viu até aqui que o seguro é uma forma de preservar os bens que você se dedicou ao longo do tempo para conquistar. 

Não podemos prever o que pode acontecer pelo caminho, mas é possível minimizar algumas perdas, certo? Para preservar bens e, principalmente vidas, você pode contar com os seguros e assistências do BV!


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