BV Inspira
Conteúdos para deixar mais leve a vida
financeira de pessoas e empresas.
Aprenda como declarar FGTS em 4 passos!
Quer saber como declarar FGTS, quem precisa fazer isso e outras questões sobre Imposto de Renda? Então, leia este conteúdo!

Categoria: Empréstimo FGTS
Todos os anos, milhões de brasileiros precisam fazer a declaração do IR para ficar em dia com as obrigações da Receita Federal. Isso inclui também declarar FGTS no Imposto de Renda, válido para os valores de saque-aniversário, saque-rescisão, entre outros saques recebidos pelo FGTS. No entanto, esse processo pode gerar questões sobre o que precisa ou não constar no documento.
Uma das dúvidas mais comuns é como declarar FGTS, afinal são mais de 132 milhões de trabalhadores com uma conta do FGTS, enquanto 32 milhões já aderiram ao saque-aniversário, o que torna necessário entender sobre declarar FGTS no Imposto de Renda.
Nesse artigo, vamos explicar exatamente como os saques do FGTS devem constar no IR. Acompanhe a leitura!
O que é a declaração do Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda é um documento feito anualmente junto à Receita Federal para informar seus gastos e ganhos ao longo do ano anterior. Em geral, o prazo para declarar começa no início de março e vai até abril ou maio, variando de ano para ano.
Após o envio do documento, ele passa por uma análise para que as informações registradas possam ser conferidas com a base de dados do governo. A declaração serve para a cobrança do IR, uma tributação federal sobre a renda que é descontada mensalmente do salário dos trabalhadores.
Por meio desse documento, a Receita sabe se o cidadão está pagando mais ou menos imposto do que é devido, de acordo com a renda e as despesas declaradas. Com base nos valores declarados pelo contribuinte, é aplicada uma alíquota para chegar ao valor de tributo que deve ser pago ao governo.
Por isso, é muito importante declarar FGTS no Imposto de Renda, isto é, declarar os saques feitos por FGTS, pois, após o envio, pode ser preciso pagar uma porcentagem maior de imposto sobre seus ganhos, ou receber uma restituição.
O imposto recolhido é destinado ao desenvolvimento de serviços públicos nos municípios e estados de todo o país.
Como eu faço para declarar o IR?
Para além de saber como declarar FGTS, é preciso entender se você enquadra-se no perfil das pessoas que são obrigadas a declarar esse imposto.
A declaração de IR é feita por meio do sistema da Receita Federal. Todos os anos, esse órgão libera o Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda para download, e é preciso baixar o programa e preencher as informações solicitadas no formulário.
Atualmente, a declaração também já pode ser feita de forma online, pelo portal e-CAC, ou pelo app “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.
Para fazer o processo, é importante ter em mãos alguns documentos importantes, como:
- informe de rendimentos financeiros;
- comprovante de despesas médicas ou de ensino;
- extrato de aplicações;
- recibo de doações.
Também é preciso já saber seus dados pessoais, como nome completo, número do CPF e título de eleitor.
Em seguida, basta preencher os campos da declaração do Imposto de Renda de acordo com as informações solicitadas, especificando valores e tipos de rendimentos, pagamentos, doações e se existem dependentes financeiros.
Preste bastante atenção nessa etapa, para que as informações sejam registradas de forma correta e você não tenha problemas com a Receita Federal.
O que acontece se não declarar Imposto de Renda?
Quem se enquadra nos critérios que obrigam à declaração, mas não preenche o IR, pode ter que pagar multa por atraso ou até mesmo responder um processo de sonegação fiscal.
Enquanto a pendência não é resolvida, o contribuinte fica impedido de pegar empréstimos, abrir contas bancárias, prestar concurso público, e de tirar ou renovar o passaporte.
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2024?
Se os seus rendimentos foram acima de R$ 30.639,90 em 2023, você precisa fazer o Imposto de Renda 2024. Caso a soma de todos os seus rendimentos seja menor que R$ 30,6 mil você não precisa declarar IR.
Além disso, em 2024, a faixa de isenção do IR aumentou para R$ 2.640 por mês, já incluindo o desconto simplificado de R$528. Os valores mínimos para rendimentos isentos, declaração de bens ou direitos e quem tem receita com atividade rural também mudaram de faixa na documentação de IRPF 2024. Você pode conferir no Programa Gerador de Declaração.
Como funciona a restituição do Imposto de Renda?
A restituição do IR é a devolução do valor pago a mais em imposto, que se converte em um saldo que pode ser resgatado pelo contribuinte.
Isso ocorre quando existem deduções do Imposto de Renda, que fazem com que o saldo a pagar seja menor que o que foi retido na fonte. Os gastos que podem ser deduzidos total ou parcialmente são:
- despesas com educação;
- despesas médicas;
- despesas com dependentes;
- doações;
- previdência social e privada.
Para saber se você tem direito à restituição, acesse a página da Receita Federal e informe seu CPF e data de nascimento.
Afinal, é preciso declarar FGTS no Imposto de Renda?
Sim! Mas somente quem realizou um saque-aniversário ou saque extraordinário do FGTS, no ano anterior precisa declarar FGTS no Imposto de Renda, caso seja obrigado a fazer a declaração por algum dos motivos estabelecidos pela Receita Federal, independentemente do valor sacado.
Já quem não se enquadra nas outras categorias obrigadas a declarar FGTS no Imposto de Renda, só precisa fazer a declaração caso o montante sacado seja superior a R$ 200 mil. Isso porque, no IR 2024, o valor de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, mudou de R$40 mil para R$200 mil, como o FGTS, as heranças ou o seguro desemprego.
Ou seja, se você já precisa declarar o IR por obter rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 , por exemplo, precisa incluir o FGTS no Imposto de Renda, independente do quanto sacou da sua conta.
O saque do FGTS entra na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa do IR.
Sou obrigado a declarar FGTS?
Todas as pessoas obrigadas a fazer o IR, precisam declarar os saques do FGTS na ficha de rendimentos, independente do tipo de saque realizado no ano anterior. Isso porque a Receita Federal considera isso como uma renda.
Mas, apesar de declarar o saque FGTS, não será necessário pagar imposto por ele, pois esse valor é isento de Imposto de Renda.
Qual a fonte pagadora do FGTS no Imposto de Renda
Ao preencher a declaração do IR com dados sobre o seu saque do FGTS, será preciso informar a fonte pagadora. Nesse caso, é sempre a Caixa Econômica Federal, e não o seu empregador. Por isso, o CNPJ a ser preenchido é sempre o mesmo: 00.360.305/0001-04.
Como declarar FGTS no Imposto de Renda?
O FGTS no Imposto de Renda é um rendimento isento.
Conhecer os passos de como declarar FGTS é essencial para quem é obrigado a cumprir com essa obrigação fiscal, pois fica mais fácil da pessoa não cometer erros, lembrando que somente os saques FGTS são declarados!
1 - Acesse ao Programa do IRFP
Acesse o Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda e inicie o preenchimento do documento com os seus dados pessoais.
2 - Clique na seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Ao acessar o programa, procure pela seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, onde se enquadra o FGTS.
3 - Selecione o código 4 em “Tipo de Rendimento”
O código 4 se refere a indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É com esse código que você declara o saque FGTS!
4 - Preencha as informações solicitadas para declarar FGTS
- Indique o titular da conta do FGTS – se é o próprio declarante ou um dependente;
- Preencha os dados de nome e CNPJ da fonte pagadora (Caixa Econômica Federal);
- Informe o valor total do saque realizado (aqui entram todas as modalidades de saque, como o saque-aniversário e o saque extraordinário).
E aí, gostou de aprender como declarar FGTS em 4 passos? Então, continue na sua jornada de conhecimento com nossos conteúdos do BV Inspira!
“Através do nosso blog você tem acesso às informações atualizadas e relevantes do mercado financeiro. No entanto, as informações aqui apresentadas têm como única intenção o caráter informativo, estando baseadas em dados de conhecimento público, não significando, portanto, quaisquer compromissos por parte do banco BV e não constituem uma obrigação ou um dever para o leitor. O conteúdo disponibilizado é elaborado por terceiros e publicado pelo banco BV. O banco BV e suas empresas coligadas se eximem de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste material e de seu conteúdo. Se preferir, ligue para a gente. Dúvidas, sugestões e reclamações sobre produtos e serviços, 24 horas, 7 dias por semana, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor pelo telefone 0800 772 8028 ou pelo e-mail sac@bv.com.br. Caso queira contatar nossa Ouvidoria, ligue para 0800 707 0083, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18hs, exceto feriados nacionais. Pessoas com deficiência Auditiva e de Fala liguem 0800 771 0755, com atendimento disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Se desejar entrar em contato com a Ouvidoria, ligue para 0800 701 8861, disponível de segunda à sexta-feira, das 9h às 18hs, exceto feriados nacionais. Para falar sobre Empréstimos e Financiamentos ligue para nosso Serviço de Atendimento ao Consumidor pelo telefone 0800 770 3335, disponível 24 horas, 7 dias por semana. Cartões: 0800 772 8028 ou para ligações exteriores: 55 11 5541 5000 (sujeita à cobrança).”