Saque-rescisão FGTS: o que é e como sacar? Saiba agora!

Leia este artigo e aprenda o que é saque-rescisão FGTS, quem tem direito, como calcular e como usar esta modalidade!

Categoria: Empréstimo FGTS

Categoria: Empréstimo FGTS

Você sabe como funciona o saque-rescisão FGTS? O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado há mais de 55 anos com o intuito de proteger os trabalhadores, já que proporciona segurança em situações de demissão sem justa causa, por exemplo.

A modalidade saque-rescisão do FGTS foi a única opção disponível por muitos anos. Seu saldo é correspondente ao valor acumulado durante o período de trabalho e, em caso de demissão sem justa causa, é possível realizar o saque do FGTS para suprir as necessidades básicas e/ou familiares até que se consiga um novo emprego.

Se você quer saber mais sobre o saque-rescisão FGTS, quem tem direito a receber, quais documentos são necessários para dar entrada no processo e quais são as principais diferenças em relação ao saque-aniversário, continue a leitura!

O que é saque-rescisão FGTS?

O saque-rescisão FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar o saldo acumulado em sua conta do FGTS no momento da rescisão do contrato de trabalho, desde que a demissão tenha sido sem justa causa.

Essa modalidade da conta já é padrão e, por muito tempo, foi exclusiva. Ou seja, sua conta do FGTS já vem programada para ter saque-rescisão. Porém, hoje em dia, é possível optar pelo saque-aniversário, no qual você consegue sacar uma porcentagem no mês do seu aniversário.

O saque-rescisão FGTS pode ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS, ou por meio dos canais digitais disponibilizados pelo banco.

O valor disponível para saque é correspondente ao saldo total acumulado na conta do FGTS até o momento da rescisão, incluindo os depósitos mensais efetuados pelo empregador, além dos seus rendimentos proporcionais.

Quem tem direito ao saque-rescisão?

Essa modalidade de saque se aplica a trabalhadores com contrato CLT. Independentemente do tempo de serviço, desde que a demissão seja sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS na modalidade saque-rescisão.

Vale ressaltar que o saque-rescisão FGTS também pode ser realizado em outras situações específicas, como aposentadoria, falecimento do trabalhador, doenças graves, quitação ou amortização de financiamento habitacional, entre outras. No entanto, para esses casos, existem requisitos e procedimentos adicionais que devem ser seguidos.

Quem tem direito à multa de 40%?

Para além do saque-rescisão, existem outras modalidades que podem te ajudar a acessar o montante parado no FGTS.

multa de 40% do FGTS é uma verba adicional devida ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Essa multa é calculada sobre o saldo total do FGTS existente na conta do trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Portanto, ao realizar o saque-rescisão do FGTS, o trabalhador tem direito não apenas ao valor do saldo acumulado na conta, mas também à multa de 40% sobre esse saldo.

A multa serve como uma indenização pelo encerramento do contrato de trabalho sem justa causa, visando compensar o trabalhador pelos possíveis prejuízos e dificuldades decorrentes dessa situação.

Além disso, a Reforma Trabalhista introduziu a modalidade de demissão por acordo trabalhista. Nesse tipo de demissão, quando o funcionário manifesta voluntariamente interesse em aceitar o acordo e ser dispensado, seus direitos são diferenciados. Nesse caso, ele terá direito a 80% do saldo do FGTS e a metade da multa do FGTS, correspondente a 20%.

Como calcular o saque-rescisão FGTS?

O cálculo da rescisão de contrato de trabalho envolve diversos componentes e possíveis descontos, variando de acordo com a situação específica. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito a receber:

- Saldo do salário proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;

- Férias vencidas, acrescidas de um terço do valor;

- Férias proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de um terço do valor;

- Décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano;

- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios. Esse valor é uma indenização paga ao trabalhador;

- Horas extras e adicionais noturnos, se houver, são computados e pagos ao trabalhador;

- Aviso prévio, que é o período comunicado pela empresa para encerrar o contrato de trabalho. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

Além disso, no cálculo também constará alguns débitos nos documentos de fim de contrato, como jornada de trabalho, faltas, atrasos, imposto de renda sobre o valor da rescisão, previdência sobre o salário, aviso prévio e 13º salário e adiantamentos realizados pela empresa.

Para calcular o valor do saque-rescisão FGTS, você precisa considerar o valor da multa de 40% sobre o seu saldo FGTS.

Veja um exemplo a seguir:

Vamos supor que o seu saldo do FGTS seja de R$ 10.000,00. Nesse caso, a multa será de:

Multa de 40% = 40% x R$ 10.000,00 = R$ 4.000,00

Valor do Saque-Rescisão = R$ 10.000,00 + R$ 4.000,00 = R$ 14.000,00

Lembrando que esse cálculo é válido para a modalidade padrão do FGTS, o saque-rescisão. Em outros casos específicos, como a demissão por acordo trabalhista, podem existir variações nos direitos e nas porcentagens aplicadas.

Independentemente de saques realizados pelo trabalhador ao longo do período em que esteve empregado, o valor da multa de 40% do FGTS permanece inalterado.

É importante destacar que, mesmo se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, em caso de demissão sem justa causa, ele ainda terá o direito de receber a multa de 40%, a qual estará disponível na conta do FGTS.

Qual o prazo para receber e sacar o saque-rescisão FGTS?

O prazo para o empregador pagar a rescisão é de até 10 dias. Além disso, o ex-funcionário tem 30 dias para realizar o saque-rescisão após receber a chave de resgate do empregador no momento da quebra de contrato.

Como sacar a rescisão do FGTS?

A rescisão do FGTS pode ser sacada de dois modos e vai depender da comunicação que o empregador fará com o e-Social.

O saque-rescisão FGTS pode ser feito de duas formas:

Saque-rescisão FGTS via e-Social

Se o empregador comunicou a demissão sem justa causa via e-Social (Conectividade Social), o trabalhador poderá ter acesso a todas as informações do seu FGTS pelo aplicativo do fundo de garantia.

Caso o trabalhador já tenha o app instalado e uma conta bancária cadastrada no aplicativo, o dinheiro estará disponível em sua conta em até 5 dias úteis, após o débito da conta do FGTS.

Porém, se o trabalhador possuir o app FGTS mas não tiver uma conta bancária cadastrada, ele pode fazer esse cadastro, escolhendo a sua conta de preferência e de mesma titularidade. Ou pode se dirigir à uma agência Caixa, casas lotéricas, correspondentes Caixa-Aqui para realizar o saque.

Saque-rescisão FGTS sem ser via e-Social

Para os casos em que o empregador não comunicou os órgãos competentes sobre a demissão via e-Social, o trabalhador terá que se dirigir à uma agência Caixa para sacar o seu saldo FGTS. Nesse momento, serão solicitados alguns documentos para sacar FGTS após a demissão, como:

- Documento de Identificação pessoal;

- CPF ou Número do PIS/PASEP ou NIS ou NIT;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Além disso, pode ser que outras documentações sejam pedidas, por isso, acesse aqui para conferir mais detalhes.

Gostou de entender um pouco mais sobre o saque-rescisão FGTS? Continue acompanhando o BV Inspira para ficar ligado nos conteúdos do universo financeiro.

“Através do nosso blog você tem acesso às informações atualizadas e relevantes do mercado financeiro. No entanto, as informações aqui apresentadas têm como única intenção o caráter informativo, estando baseadas em dados de conhecimento público, não significando, portanto, quaisquer compromissos por parte do banco BV e não constituem uma obrigação ou um dever para o leitor. O conteúdo disponibilizado é elaborado por terceiros e publicado pelo banco BV. O banco BV e suas empresas coligadas se eximem de qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, que venham a decorrer da utilização deste material e de seu conteúdo. Se preferir, ligue para a gente. Dúvidas, sugestões e reclamações sobre produtos e serviços,  24 horas, 7 dias por semana, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor pelo telefone 0800 772 8028 ou pelo e-mail sac@bv.com.br. Caso queira contatar nossa Ouvidoria, ligue para 0800 707 0083, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18hs, exceto feriados nacionais. Pessoas com deficiência Auditiva e de Fala liguem 0800 771 0755, com atendimento disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Se desejar entrar em contato com a Ouvidoria, ligue para 0800 701 8861, disponível de segunda à sexta-feira, das 9h às 18hs, exceto feriados nacionais. Para falar sobre Empréstimos e Financiamentos ligue para nosso Serviço de Atendimento ao Consumidor pelo telefone 0800 770 3335, disponível  24 horas, 7 dias por semana. Cartões: 0800 772 8028 ou para ligações exteriores: 55 11 5541 5000 (sujeita à cobrança).”

Atendimento BV